STF Consolida Arcabouço Jurídico e Financeiro da Política Nacional de CT&I

Luiz Antonio Elias, presidente da Finep
A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de 13 de agosto de 2025, que validou a amplitude da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE-Tecnologia) sobre remessas ao exterior, representa um marco institucional para a política de ciência, tecnologia e inovação (CT&I) no Brasil. Ao manter a constitucionalidade da contribuição em sua forma atual, o STF consolidou não apenas a sustentabilidade financeira do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT), mas também sua função estratégica nas diretrizes de Governo voltadas para o avanço do conhecimento científico e para o fortalecimento da Nova Indústria Brasileira (NIB).
A decisão tem repercussões profundas no Sistema Nacional de CT&I, já que preserva a principal fonte de arrecadação do FNDCT, que é a CIDE-Tecnologia. Ela é responsável por mais de 70% de suas receitas, garantindo a manutenção de cerca de R$ 4 bilhões anuais em receitas futuras e evitando um impacto fiscal estimado de R$ 19,6 bilhões em devoluções tributárias.
Não somente uma decisão fiscal, mas uma declaração importante para a garantia da soberania do país, ao reafirmar a centralidade da pesquisa e inovação. A CIDE-Tecnologia permite ao Estado sustentar investimentos estruturantes de longo prazo em infraestrutura científica, redes de pesquisa aplicada e inovação tecnológica, especialmente em áreas de maior risco tecnológico ou de baixa atratividade para o capital privado. São recursos que viabilizam desde a ciência básica até os estágios iniciais de inovação em setores estratégicos como saúde, biotecnologia, transição energética, semicondutores, tecnologias digitais críticas e defesa.
A principal inovação jurisprudencial do julgamento está no reconhecimento de que a incidência da CIDE não deve se restringir a contratos formais de transferência de tecnologia. Prevaleceu o entendimento de que a economia do conhecimento exige uma interpretação ampliada, abarcando serviços técnicos especializados, uso de software embarcado, plataformas digitais e outros instrumentos que incorporam intangíveis tecnológicos. Essa leitura atualiza a política de inovação frente às transformações da economia digital e dos novos padrões globais de produção.
Para a ministra Luciana Santos, “O STF assegura um instrumento que é capaz de gerar empregos, combater as desigualdades, garantir saúde e educação, promover o desenvolvimento sustentável e criar oportunidades para a nossa gente, decisão acertada que nos ajuda a seguir firmes com a ciência no centro do projeto de desenvolvimento nacional”.
Nesse contexto, a Finep cumpre papel central como executora do FNDCT e principal agente da política nacional de inovação. Com instrumentos financeiros diversificados — que vão de recursos não reembolsáveis a crédito reembolsável, apoio a capital semente, fundos de investimento e encomendas tecnológicas —, a Finep garante que os recursos cheguem às universidades, institutos de pesquisa, startups, empresas tecnológicas e plataformas industriais.
Sua estrutura interna robusta assegura que projetos disruptivos com grande potencial transformador, cheguem à sociedade, numa interação com atores do sistema de CT&I , como p.ex.: CNPq, Capes, BNDES, Embrapa. Embrapii, Sebrae, Fiocruz, Cenpes-, estados e agências internacionais, o que confere agilidade e escala às políticas públicas.
O FNDCT, cumpre também uma função estratégica de coordenação federativa e de fortalecimento dos ecossistemas regionais de inovação. Por meio de convênios e chamadas públicas com as Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa (FAPs), contribui para reduzir desigualdades regionais, fortalecendo capacidades científicas em regiões historicamente subfinanciadas e garantindo maior descentralização da política de inovação. Esse movimento é fortalecido pela parceria da Finep com agências de fomento estaduais e cooperativas de crédito, que fazem com que os recursos de crédito do FNDCT possam atualmente chegar a micro e pequenas empresas inovadoras em praticamente todos os municípios do País.
No âmbito da Nova Indústria Brasileira, estruturada em torno de seis grandes missões nacionais, o FNDCT atua como elo técnico e financeiro que conecta política industrial, inovação e desenvolvimento regional. Ele fornece a base científica e tecnológica necessária para a reindustrialização, a transição ecológica e digital, e a inserção competitiva do país nas cadeias globais de valor intensivas em conhecimento.
Em tempos de disputas geopolíticas acirradas e transição tecnológica acelerada, não há soberania sem base científica robusta. A decisão do STF é, portanto, mais do que um acerto jurídico: é uma afirmação estratégica de que o Brasil pretende sustentar sua trajetória de desenvolvimento com autonomia, inteligência institucional e capacidade de coordenação entre ciência, indústria e Estado.