O Alvorecer da Resistência: A Gênese da Zona Franca de Manaus (1951-1960)

Por Luiz Frederico Oliveira de Aguiar

​Diz o ditado que “um povo que não conhece sua história está condenado a repeti-la”. No caso da Amazônia, conhecer a nossa história é, antes de tudo, um ato de soberania. Frequentemente ouvimos que a ZFM nasceu em 1967, por um decreto militar. Essa é uma meia-verdade que apaga o suor e a inteligência de amazonenses que, décadas antes, já lutavam contra o espectro da fome e do isolamento.

​Após o colapso do ciclo da borracha, Manaus mergulhou em uma depressão profunda. Entre as décadas de 1930 e 1950, a capital era uma “cidade-museu”. Os palacetes descascavam e a economia de subsistência era a regra. O custo de vida era impraticável: trazer um motor de popa ou um saco de farinha do Rio de Janeiro era mais caro e demorado do que importá-los da Europa.

​Nesse cenário, a Associação Comercial do Amazonas (ACA) tornou-se a trincheira do pensamento regional. Lideranças como o intelectual e industrial Cosme Ferreira Filho começaram a formular a tese de que a Amazônia não sofria de falta de recursos, mas de um sufocamento logístico e tributário. Cosme foi a bússola intelectual que influenciou diretamente o homem que levaria essa luta ao Parlamento: o Deputado Federal Francisco Pereira da Silva.

​1951: O Projeto de Lei nº 1.310.

​Em 1951, Pereira da Silva protocolou o PL nº 1.310/1951. Não era um projeto sobre eletrônicos ou motocicletas; era um projeto sobre dignidade. O foco era a criação de um “Porto Livre” para garantir que alimentos, remédios e ferramentas de trabalho chegassem ao ribeirinho sem o peso de impostos que ignoravam a realidade geográfica.
​A resistência foi imediata e feroz. O Sudeste brasileiro, em pleno processo de industrialização, via na proposta um “privilégio” ou um “porto para o contrabando”. Pereira da Silva, com o apoio técnico da ACA e seus associados, travou uma batalha de seis anos no Congresso, provando que a isenção fiscal em Manaus não era um favor, mas uma compensação necessária pelo isolamento.

​A história mudou quando o projeto encontrou o olhar desenvolvimentista de Juscelino Kubitschek. JK, o presidente da “Interiorização”, entendeu que não haveria Brasil Grande com uma Amazônia faminta. Mesmo sob pressão das elites industriais do Sul, JK teve a coragem política de sancionar a Lei nº 3.173, de 6 de junho de 1957. ​Esta lei criou oficialmente a Zona Franca de Manaus como um porto livre de armazenamento e beneficiamento. Foi a vitória do argumento de Pereira da Silva sobre a miopia centralista do Sudeste.

​1960: A Regulamentação e o Decreto nº 47.757.

​A lei, contudo, precisava de “vida” administrativa. Isso veio em 1960, através do Decreto nº 47.757. Ele definiu as regras de funcionamento, os limites da área e as competências federais. Embora a estrutura ainda fosse comercial e modesta perto do que temos hoje, o alicerce jurídico estava solidificado: o Estado brasileiro reconhecia, pela primeira vez, que a Amazônia precisava de um regime especial para existir.

​A Zona Franca de Manaus não é um “arranjo fiscal”; ela é o resultado de uma luta política por dignidade. Ela é o fruto da obstinação de homens como Pereira da Silva e Cosme Ferreira Filho, que não aceitaram o destino do abandono. ​Essa trajetória reflete o espírito do nosso povo. Como bem entoa o Hino do Amazonas, somos “os fortes que vivem aqui”. A ZFM é a prova material de que a Amazônia sabe o que quer e para onde vai. É um modelo de resistência que, desde o protoco do Projeto de Lei em 1951, prova que o desenvolvimento sustentável e a justiça social começam pelo respeito às particularidades de quem vive na floresta.

​Referências Bibliográficas (ABNT)
​BRASIL. Lei nº 3.173, de 6 de junho de 1957. Cria em Manaus, Estado do Amazonas, uma zona franca para armazenamento, guarda, conservação, beneficiamento e retirada de mercadorias. Brasília, DF: Presidência da República, 1957.
​FERREIRA FILHO, Cosme. A Amazônia e a Zona Franca de Manaus. Manaus: Edição do Autor, [s.d.].
​SOUZA, Márcio. História do Amazonas. Manaus: Valer, 2009.
​SUFRAMA. O Modelo Zona Franca de Manaus: História e Perspectivas. Manaus: Superintendência da Zona Franca de Manaus, 2024.

​Luiz Frederico Oliveira de Aguiar
Superintendente Adjunto Executivo da Suframa

​Breve Biografia: Luiz Frederico Oliveira de Aguiar é servidor de carreira da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa). Mestre em Engenharia de Produção, Especialista em gestão pública e desenvolvimento regional, atua na linha de frente da autarquia como Superintendente Adjunto Executivo, dedicando-se à preservação e ao fortalecimento do projeto ZFM como pilar socioeconômico e ambiental da Amazônia Ocidental.

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