CNI e MEI celebram decisão do STF que assegura verba para inovação

O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou o Recurso Extraordinário (RE) 928.943, que contestava a constitucionalidade da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide).

Por : William Souza

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a Mobilização Empresarial pela Inovação (MEI) celebraram a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que confirmou a constitucionalidade da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide). O tributo é a principal fonte de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT).

O julgamento ocorreu nesta quarta-feira (13), quando o STF rejeitou, por seis votos a cinco, o Recurso Extraordinário (RE) 928.943, que questionava a legalidade da cobrança. A Corte manteve a incidência da Cide sobre remessas ao exterior, desde que a arrecadação seja direcionada ao incentivo de atividades científicas e tecnológicas.

Para Jefferson Gomes, diretor de Desenvolvimento Industrial, Tecnologia e Inovação da CNI, a decisão representa um avanço para o ecossistema de inovação brasileiro.

“A Cide tem viabilizado conquistas importantes em áreas como desenvolvimento de vacinas, produção de biomassa para combustíveis sustentáveis, tecnologias de descarbonização, além de drones e robôs. São iniciativas que impulsionam a transição ecológica e digital do país e beneficiam toda a sociedade”, ressaltou.

A contribuição responde por mais de 70% do orçamento do FNDCT, fundo responsável por executar ações estratégicas previstas no programa Nova Indústria Brasil (NIB).

Para 2025, a expectativa é que o FNDCT invista cerca de R$ 14,7 bilhões no fortalecimento da inovação nacional. Os recursos deverão contemplar desde projetos desenvolvidos por empresas e instituições de pesquisa, até a modernização de laboratórios e a formação de profissionais altamente qualificados.

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