Declaração do IR 2026 começa em março e terá ajustes pontuais nos valores

A entrega do Imposto de Renda 2026 deve ter início na segunda quinzena de março e seguir até 29 de maio, preservando o cronograma tradicional adotado pela Receita Federal. Embora mudanças estruturais no sistema tributário já tenham sido aprovadas, elas não impactam esta declaração, que considera os rendimentos obtidos em 2025.

A expectativa é de que as regras permaneçam essencialmente as mesmas do ano anterior, com atualização dos valores pela inflação. O ponto central passa a ser justamente essa correção monetária, que pode alterar o perfil de quem estará obrigado a declarar.

Critérios de obrigatoriedade devem repetir padrão anterior

Mesmo com a instrução normativa ainda pendente, o cenário projetado indica continuidade nas exigências.

Devem entregar a declaração:

  • Contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 em 2025;

  • Quem obteve rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil;

  • Produtores rurais com receita bruta anual acima de R$ 169.440.

No aspecto patrimonial, a declaração será obrigatória para quem possuía, até 31 de dezembro de 2025, bens e direitos superiores a R$ 800 mil. Também entram na regra investidores que realizaram operações na bolsa acima de R$ 40 mil no ano ou que tiveram lucro sujeito à tributação.

Embora pareçam critérios já conhecidos, a atualização dos limites pode ampliar ou reduzir o número de contribuintes obrigados.

Investimentos no exterior seguem sob atenção redobrada

A fiscalização sobre ativos mantidos fora do país permanece intensa. Estruturas como trust no exterior, atualização de valor de mercado de bens internacionais e participação em entidades controladas como pessoa física continuam no foco da Receita.

Além disso, operações que envolvem ganho de capital, venda de bens, movimentações em bolsa, rendimentos isentos e atividade rural são monitoradas com cruzamento de dados cada vez mais sofisticado.

Correção pela inflação pode alterar enquadramentos

A inflação acumulada em 2025, estimada em 4,26%, deve servir de base para a atualização da tabela progressiva e dos limites de obrigatoriedade. A tendência é de ajustes técnicos, sem mudanças profundas na estrutura.

Ainda assim, pequenas alterações nos valores podem deslocar contribuintes entre faixas de tributação ou mesmo modificar a necessidade de envio da declaração.

Reformas ficam para o IR 2027

Apesar de já aprovadas, a Reforma da Renda e a Reforma Tributária só terão reflexos práticos na declaração referente ao ano-base 2026, entregue em 2027.

Isso cria um cenário de transição: o IR 2026 mantém a lógica conhecida, enquanto o próximo exercício deve consolidar mudanças mais amplas.

No curto prazo, há previsibilidade. Porém, com o avanço do cruzamento de informações fiscais e maior integração de dados, o controle patrimonial tende a se tornar ainda mais rigoroso, reduzindo espaço para inconsistências ou omissões.

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